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(DOC. VP 221.1160.2267.3825)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Delito de associação criminosa. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Alteração do, IV do CP, art. 117 pela Lei 11.596/2007. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Instituição de novo marco interruptivo. Inaplicabilidade aos delitos anteriores. Embargos de declaração acolhidos. 1. Durante o período em que vigorou a antiga redação do CP, art. 117, IV, modificado com a edição da Lei 11.596/2007, era firme o entendimento desta corte de que o acórdão que confirmava a condenação, ainda que majorasse ou reduzisse a pena, não constituía marco interruptivo da prescrição.

2 - A interpretação da atual redação do CP, art. 117, IV, conferida pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos crimes praticados antes da edição da referida Lei 11.596/2007, por ser esta mais gravosa ao réu - uma vez que criou novo marco interruptivo da prescrição -, razão pela qual não pode retroagir. 3 - No caso vertente, dado que a sentença foi registrada em 10/12/2013, decorreu prazo superior a 4 anos entre a referida data e o presente momento, por isso se reconhece a oc

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