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(DOC. VP 221.1160.2348.5865)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Concessão integral da segurança. Sobrestamento. Ausência de fundamento jurídico.

1 - As portarias que concederam anistia política e ainda estão vigentes, muito embora pendente procedimento para sua eventual revisão, conferem ao anistiado direito líquido e certo. 2 - Havendo recursos orçamentários disponíveis, deve-se providenciar o pronto pagamento do crédito ou, se assim não for possível, mediante o regular processo de execução contra a Fazenda Pública, com a expedição de precatório, nos termos do CPC/1973, art. 730. 3 - Não há fundamento jurídico par

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