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(DOC. VP 221.1160.2352.5118)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Ação rescisória. Arbitramento por equidade. Ausência de citação. Acórdão combatido consignou expressamente que a citação se deu por demora do judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inércia exclusiva do judiciário. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de violação manifesta de lei. Mera irresignação com o quantum da condenação em honorários.

I - Na origem, a União ajuizou ação rescisória objetivando a reforma de julgado do TRF da 3ª Região, no tocante à fixação dos honorários, os quais teriam sido fixados em desacordo com as disposições do CPC/1973. II - O Tribunal a quo julgou procedente o pedido rescisório para desconstituir o capítulo da sentença que versa sobre a fixação dos honorários advocatícios e, prosseguindo no julgamento, em juízo rescisório, arbitrar os honorários advocatícios para cada autor.

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