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(DOC. VP 221.1160.2536.0181)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Restituição de bens. Impossibilidade. Bens utilizados na prática de crime. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A expropriação de bens em favor da União pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes tem previsão em foro constitucional, nos termos do art. 243, parágrafo único, da CF/88, e decorre da sentença penal condenatória, conforme regulamentado, primeiramente e de forma geral, no CP, art. 91, II, e, posteriormente, de forma específica na Lei 11.343/2006, art. 63. 2 - Havendo as instâncias de origem concluído pela utilização dos bens e valores para os fins de tráfico

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