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(DOC. VP 221.1171.0346.4462)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Plenário anulado. Inovação no conjunto probatório. Impossibilidade. Testemunha que reside em comarca distinta. Inexigibilidade de comparecimento à sessão plenária. Ônus das partes. Redação dos quesitos. Observância do CPP, art. 482, parágrafo único. Dosimetria da pena. Juízo de discricionariedade vinculada. Valoração negativa das circunstâncias judiciais. Fundamentação idônea. Atenuante inominada. Ausência de cometimento de novos delitos. Agravo regimental não provido.

1 - Não se admite inovação no conjunto probatório que será levado ao novo Conselho de Sentença em virtude de anulação do julgamento anterior. 2 - As testemunhas que residem em comarca diversa do local de julgamento estão desobrigadas de comparecer à sessão plenária. Nesse contexto, sua presença no julgamento pelo Tribunal do Júri é ônus das partes, inexistindo ilegalidade na decisão de dispensa proferida pelo Juízo a quo. 3 - A quesitação realizada em consonância com a

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