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(DOC. VP 221.1171.0648.7665)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CTN, art. 186. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Liquidação extrajudicial. Incidência da Lei de execuções fiscais. Precedentes. Verba honorária. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente.

1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). 2 - Primeira Seção, no sentido de que «a Lei de Execução Fiscal constitui norma especial em relação à Lei 6.024/1974, de maneira que a execução fiscal não tem seu curso suspenso em razão de liqui

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