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(DOC. VP 221.1181.0341.9910)

STJ. Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei e de erro de fato ( CPC/1973, art. 485, V e IX). Intimação de atos processuais. CPC/1973, art. 236, § 1º. Advogado que substabelece com reserva de poderes. Ausência de expresso pedido para intimação exclusiva do advogado substabelecido. Intimação feita na pessoa do patrono substabelecente. Validade. Precedentes do STJ. Pleito rescisório improcedente.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser válida a intimação publicada em nome de qualquer dos patronos habilitados, quando o substabelecimento existente é feito com reserva de poderes e não há pedido expresso para divulgação dos vindouros atos processuais em nome de advogado específico. Precedentes. AgInt no REsp. 1.859.127/SC/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 12/02/2021; AgRg nos EAREsp. 1.602.053/AM/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CO

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