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(DOC. VP 221.1181.0450.7830)

STJ. Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei ( CPC/1973, art. 485, V). Ação proposta depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Decadência consumada. Decisão monocrática rescindenda que nada deliberou sobre o tema versado na exordial. Aplicação analógica da Súmula 515/STF. Precedentes. Pleito rescisório inadmissível.

1 - Feito submetido à disciplina do CPC/1973. 2 - A presente rescisória foi apresentada após decorrido o biênio legalmente previsto para o seu ajuizamento ( CPC/1973, art. 495), restando, com isso, caracterizada a decadência para o seu manejo. 3 - Outrossim, a alegação de que a monocrática rescindenda teria incorrido em julgamento extra petita, com violação ao princípio da devolutividade ( CPC/1973, art. 515), consubstancia tema não enfrentado nem deliberado pela decisão que se

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