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(DOC. VP 221.1181.0735.9367)

STJ. Juiz natural. Identidade física. Tráfico de drogas. Nulidade da sentença condenatória. Inexistência. Programa CGI-apoia. Juiz titular de comarca diversa convocado por meio de Portaria visando a racionalização e uniformização dos procedimentos e métodos de trabalho das unidades de primeiro grau. Portaria expedida pela coordenadoria de magistrados do tribunal de origem. Julgamento dos feitos excedentes. Inexistência de afronta ao princípio do Juiz natural ou da identidade física. Inexistência de constrangimento ilegal ou teratologia. Agravo regimental no habeas corpus. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. CPP, art. 399, § 2º.

Se o magistrado prolator da sentença estava designado pelo Programa CGJ-Apoia para atuar como cooperador na respectiva vara, não há abalo ao princípio da identidade física do juiz. 1 - Consta que o processo em questão foi redistribuído entre magistrados em razão do programa CGJ-APOIA, instituído com o objetivo de «viabilizar o julgamento dos feitos que integram o acervo excedente de processos acumulados da justiça de primeiro grau e de implantar boas práticas administrativas e med

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