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(DOC. VP 221.1220.3914.5450)

STJ. Tributário. IRPJ. CSLL. Base de cálculo. Incentivos fiscais. Isenção, redução de base de cálculo e diferimento de ICMS. Pacto federativo. Impossibilidade.

1 - O entendimento da Primeira Turma do STJ, fixado no julgamento do REsp. 1.222.547/RS/STJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, é o de que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação em relação ao ICMS, em atenção ao princípio federativo, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2 - No julgamento do REsp. 1.222.547/RS/STJ, este Colegiado também adotou a linha de que o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investiment

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