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(DOC. VP 221.1251.0640.7432)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 458 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Recurso especial. Razões dissociadas. Súmula 284/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - A alteração das conclusões da Corte de origem quanto ao não cabimento da exceção de pré-executividade, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial,

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