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(DOC. VP 221.1291.1619.5971)

STJ. Recurso especial. Processual penal. Estupro de vulnerável. CPP, art. 615, § 1º. Empate triplo no julgamento da apelação. Inocorrência. Existência de um voto minoritário (pela absolvição) e dois majoritários (mantendo a condenação), esses divergindo apenas quanto à classificação do delito como consumado ou tentado. Retorno dos autos para nova proclamação do resultado, com reabertura do prazo recursal para ambas as partes. Necessidade. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

1 - O Tribunal de origem, adotando o entendimento de que, quando da apreciação da apelação defensiva, foram proferidos três votos completamente distintos e considerando o fato de que a Presidente do órgão julgador participara do julgamento, determinou, nos termos do comando normativo contido no § 1º do CPP, art. 615, a prevalência do pronunciamento mais favorável ao Acusado (absolvição com esteio no CPP, art. 386, VII). 2 - Na hipótese, contudo, apenas o voto que fez prevalecer a

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