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(DOC. VP 221.1291.1974.3141)

STJ. Responsabilidade civil. Menor. Ato ilícito. Civil e processual civil. Ação indenizatória. Absolvição de menor pelos atos infracionais análogos ao homicídio e à ocultação do cadáver. Independência entre as instâncias. Precedentes. Condenação pelo abandono de corpo em lugar indevido e omissão de socorro. Ausência de comprovação da causa da morte. CCB/1916, art. 159. CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.521, I. CCB/1916, art. 1.537, II, e CCB/1916, art. 1.539. Pensão por ato ilícito indevida. Responsabilidade solidária dos pais. Solidariedade passiva. Recurso interposto por um dos litisconsortes que a todos aproveita. CCB/2002, art. 935. CCB/1916, art. 948, II. CCB/1916, art. 950. CCB/1916, art. 1.521, I. CP, art. 121, 1 § 2º, III. CP, art. 211. CPP, art. 66.

A pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima. 1 - Ação indenizatória ajuizada em decorrência do falecimento da filha dos primeiros autores e mãe da terceira autora, cuja morte ocorreu durante ato sexual praticado com o primeiro recorrente, menor de idade, o qual abandonou o corpo da vítima em lugar indevido. 2 - A absolvição pela prática de atos infracionais análogos ao homicídio e à ocultação de cadáver

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