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(DOC. VP 221.2020.9165.2309)

STJ. Consumidor. Direito civil e consumerista. Ação indenizatória. Compensação por danos morais decorrentes de extravio de bagagem em voo doméstico. Responsabilidade solidária da empresa que simplesmente vende a passagem aérea não configurada. Ausência de nexo causal. Inexistência de responsabilidade solidária do comerciante por fato do produto ou do serviço. Recurso especial provido. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais experimentados pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. 3 - A venda da passagem aérea, muito embora possa constituir antecedente necessário do dano, não represen

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