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(DOC. VP 221.2020.9165.7974)

STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Não se pode conhecer a apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o recurso cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, a sua impor

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