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(DOC. VP 221.2020.9210.0983)

STJ. Civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Condomínio. Rateio de despesas. Apartamentos em cobertura de edifício. Assembleia que não obtém votos para alteração de critério legal da fração ideal (CCB/2002, art. 1336, I). Ação declaratória de nulidade, repetição de indébito e obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Direito de prova. Violação não observada. Matéria de direito. Revolvimento do material de conhecimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da fração ideal para rateio das despesas condominiais. Enriquecimento ilícito ou inobservância do dever de boa-fé no exercício de direito que não se verificam pela mera alegação de injustiça do critério. Precedentes. Divergência jurisprudencial. Não verificação quando a decisão recorrida se orienta no mesmo sentido dos precedentes atuais do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Conquanto fundamental, o direito de prova (no caso técnica) não é absoluto, mas tem sua aplicação disciplinada pelo CPC/2015, art. 130 que, de maneira utilitária e econômica, regulamenta a realização de provas que sejam úteis e imprescindíveis p

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