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(DOC. VP 221.2020.9212.9507)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. CDA. Nulidade. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único, e Lei 6.830/1980, art. 40, CTN, art. 204, parágrafo único e CPC/2015, art. 278 e CPC/2015, art. 344. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, na qual foi proferida sentença que julgou extinto o processo, em razão da nulidade do título executivo (CDA). Interposta Apelação, pelo ente público, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Opostos Embargos, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial o ente público apontou contrariedade a Lei

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