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(DOC. VP 221.2020.9221.8136)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Aquisições interestaduais de energia elétrica destinada à industrialização de aço e seus subprodutos. Não incidência do tributo na forma preconizada pela Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, III, e Lei Complementar 87/1996, art. 3º, III. Enquadramento no conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade e relevância segundo jurisprudência consolidada pelo STJ no julgamento do Resp1.221.170/PR mediante a sistemática dos recursos repetitivos. Conclusões do acórdão de origem com base na prova pericial produzida nos autos. Impossibilidade de revisão na via especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. Fixação de honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Razões recursais dissociadas. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Observância dos limites e critérios dos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Tema 1.076/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Cuida-se, na origem, de embargos à execução fiscal propostos pela Companhia Siderúrgica Nacional, na condição de responsável por substituição tributária, visando a afastar a cobrança de adicional de ICMS incidente nas aquisições interestaduais de energia elétrica quando destinada ao processo industrial à luz do disposto no Lei Complementar 87/1996, art. 3º, III. 2 - Ao negar provimento à apelação do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal fluminense seguiu a jurisprudência

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