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(DOC. VP 221.2020.9230.1865)

STJ. Processo civil. Civil. Contrato de consultoria, engenharia e assessoramento. Prestação de contas. Faturamento e quitação. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Falta em impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Proplan Engenharia Ltda. contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER objetivando a prestação de contas sobre o faturamento e quitação concernente aos contratos de consultoria, engenharia e assessoramento. II - Na sentença, extinguiu-se o processo, por ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do ST

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