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(DOC. VP 221.2020.9312.1438)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Necessidade de realização de exame criminológico. Prática de faltas grave no curso da execução da pena. Ausência do requisito subjetivo. Agravo desprovido.

1 - Para a concessão da progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva. 2 - Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa na Lei 7.210/1984, art. 93, IX, bem como à própria previsão da Lei 7.210/1984, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motiva

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