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(DOC. VP 221.2020.9633.2183)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Servidor público. Prescrição. Decreto-lei 20.910/1932, art. 9º. Cisão do feito que interrompeu o prazo quinquenal. Reinício da contagem pela metade. Execução apresentada após o prazo prescricional de dois anos e meio. Prescrição intercorrente reconhecida. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 113, § 1º e CCB/2002, CCB, art. 202. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo deficientes. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora recorrida, contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos da parte exequente, o qual foi provido pelo Tribunal local, para reconhecer a prescrição da pretensão executiva. III - Interposto Agravo interno com razões deficientes que não impugna

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