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(DOC. VP 221.2020.9641.2914)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante.

1 - N ão há se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. 2 - O Tribunal de origem ao reconhecer a ocorrência de coisa julgada, não se manifestou expressamente sobre o comando normativo inserto no CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 886, mostrando-se desatendido o prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3

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