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(DOC. VP 221.2020.9655.1707)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Débitos de ICMS. Ajuizamento de ação anulatória anterior, com afastamento de parte dos juros e da multa incidentes sobre o montante. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Honorários de sucumbência. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, o contribuinte apresentou exceção de pré- executividade alegando que o montante cobrado em execução fiscal estava com sua exigibilidade suspensa há mais de 3 meses por decisão judicial proferida nos autos do agravo de instrumento. Após decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, foi interposto agravo de instrumento o qual foi improvido pelo Tribunal a quo. II - No tocante à suposta violação do CPC/2015, art. 189 e CPC/2015, art. 1.022, não assiste razão

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