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(DOC. VP 221.2020.9686.0556)

STJ. Recurso especial. Discussão quanto ao cabimento de agravo de instrumento na origem. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI). Ausência de manifestação expressa acerca da reconvenção proposta pela demandada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Dúvida quanto à natureza do decisum prolatado (sentença ou decisão parcial de mérito). Necessidade de julgamento expresso da reconvenção, inclusive com a fixação dos ônus de sucumbência, a teor do disposto no CPC/2015, art. 85, § 1º, e CPC/2015, art. 343, § 2º. Celeuma criada pela omissão do magistrado a quo em analisar a reconvenção. Impossibilidade de prejudicar a parte recorrente. Princípio da fungibilidade recursal. Reforma do acórdão recorrido que se impõe, para determinar o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem. Recurso provido.

1 - A questão trazida à discussão diz respeito ao cabimento de agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, sob o fundamento da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI), deixando de se manifestar, porém, sobre a reconvenção proposta pela parte demandada. 2 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 343, § 2º, «a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérit

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