Carregando…

(DOC. VP 221.2020.9883.9361)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

O tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com a atuação direta dos sócios, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial. 1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º somente é aplicável às sociedades uniprofissionai

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote