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(DOC. VP 221.2020.9906.3529)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade.

1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 231, V, e CPC/2015, art. 1.023, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados em dobro, cujo termo inicial se dá no primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação eletrônica for considerada efetivamente realizada. 2 - Embargos de declaração não conhecidos.

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