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(DOC. VP 221.2020.9908.1508)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Questão de ordem para revisão de entendimento consolidado no Tema 291/STJ. Termo final da incidência dos juros moratórios contra a Fazenda Pública. Julgamento pela Corte Especial, órgão competente para apreciar e julgar os embargos de declaração anteriores. Anulação do julgamento proferido pela primeira turma. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão de fls. 798/806.

1 - Trazem os autos embargos de declaração por meio dos quais a União aponta erro no acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios, requerendo a atribuição de efeitos modificativos para o fim de se anular o julgamento anterior, encaminhando-se os autos à Corte Especial do STJ, órgão competente para suprir as omissões e modular os efeitos do acórdão que acolheu questão de ordem para revisar o entendimento consolidado no enunciado de Tema Repetitivo 291/STJ. 2 - No caso, tendo em

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