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(DOC. VP 221.2020.9952.9467)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. CTN, art. 96 e CTN, art. 100. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Adesão a parcelamento. Liquidação de juros de mora com prejuízo fiscal. Possibilidade. Previsão expressa na Lei 11.491/2009, art. 1º, § 7º, instituidora do benefício fiscal. Agravo interno improvido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia razão pela qual não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Ausente o prequestionamento dos artigos alegados como violados, não é possível o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 3 - A empresa contribuinte, ao aderir ao programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, pode quitar a parcela d

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