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(DOC. VP 221.2020.9999.8307)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falso testemunho. Retratação. CP, art. 342, § 2º.

1 - A retratação, a que faz referência o § 2º do CP, art. 342, causa extintiva de punibilidade, deve ocorrer até a prolação da sentença no processo em que foi prestado o falso testemunho, e não o subsequente, que visa justamente apurar a prática de tal conduta. 2 - Agravo Regimental desprovido.

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