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(DOC. VP 221.2120.7354.8252)

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro, do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 82, CPC/2015, art. 84, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 86 e CPC/2015, art. 87 e da Lei 10.887/2004, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Direito local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 93, IX e Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro; ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 82, CPC/201

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