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(DOC. VP 221.2120.7386.0600)

STJ. Processual civil e tributário. Decisão singular. Possibilidade. Princípio da colegialidade não violado. Ofensa aos CPC/2015, art. 498 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Existência de grupo econômico. CTN, art. 124, II. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - A Corte regional expressamente consignou que «aos débitos de todas as contribuições para financiamento da Seguridade Social, e, no caso, CSLL (...), PIS (...) e COFINS (...), aplicam-se as normas previstas na Lei 8.212/1991, notadamente a Lei 8.212/1991, art. 30, IX, que atribui responsabilidade solidária às empresas que integram grupo econômico, conjugado com o CTN, art. 124». 2 - Ademais, o aresto julgou que «aos débitos de tributos que não visam custear a Seguridade Social, n

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