Carregando…

(DOC. VP 221.2120.7415.1608)

STJ. R interes.. Amico saude ltda advogado. Luiz felipe conde. Rj087690 ementa processual civil. Administrativo. Processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Reconhecimento da nulidade da CDA. Honorários advocatícios. Não cabimento. Recurso desprovido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo e suficiente não foi impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal movida pela ANS ajuizada em desfavor da Amico Saúde Ltda. que opôs exceção de pré- executividade, objetivando o reconhecimento de nulidade da execução fiscal, reconhecida pela ANS. A sentença extinguiu a execução declarando nula CDA. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Relativamente à alegação de violação do CPC/2015, art. 85, § 10, esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote