Carregando…

(DOC. VP 221.2120.7681.1871)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada execução fiscal. Anuidade. Conselho profissional. Ausência de decadência. Lei 12.514/2011, art. 8º. Prescrição. Não ocorrência. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Inicialmente, é necessário destacar que a inscrição de débito em dívida ativa não constitui o crédito tributário. O ato de constituição do crédito é o lançamento. Desse modo, o débito não foi constituído com a inscrição em dívida ativa em 06/03/2020. No caso, já havia sido feito o lançamento das anuidades, tendo a devedora recebido notificação do Conselho em 13/09/2019 para efetuar o pagamento das anuidades referentes aos exercícios

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote