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(DOC. VP 221.2120.7786.1444)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. Validade da Resolução STJ/GP 15 de 26/6/2020. Delegação prevista no CPC/2015, art. 203, § 4º e 21, XX, e 21-E do RISTJ. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Conforme o disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, I, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da

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