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(DOC. VP 221.2120.7840.5869)

STJ. Administrativo e processual civil. Prazo prescricional decenal. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de supressão de instância. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de Justiça catarinense assentou que «o prazo prescricional para revogação de doação de terreno público é decenal.» A Corte estadual tomou como fundamento o CCB/2002, CCB, art. 205. Dessa forma, é incontroverso que o instituto da prescrição foi analisado, contudo pelo enfoque do Código Civil. 2 - Assim sendo, a indicada afronta a Lei 4.717/1965, art. 21 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O STJ

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