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(DOC. VP 221.2131.1490.9582) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 382/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Lei complementar 122/2006. Postergação do termo inicial da aplicabilidade de novas hipóteses de creditamento. Situação que não se equipara à majoração do imposto. Inaplicabilidade da anterioridade nonagesimal prevista na CF/88, art. 150, III, «c». Precedentes do STF. CF/88, art. 150, III, «a», «b» e «c» (alínea acrescentada pela Emenda Constitucional 42/2003). CF/88, art. 145, § 6º. Lei Complementar 87/1996, art. 33 (alteração pela ei Complementar 122/2006). Lei Complementar 92/1997. Lei Complementar 99/1999. Lei Complementar 102/2000. Lei Complementar 114/2002. Lei Complementar 138/2010. Lei 8.383/1991. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 382/STF - Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.Tese jurídica fixada: - A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista na CF/88, art. 150, III, «c». Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, III, «b» e «c», se a Lei Complementar 122/2006, ao adiar a

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