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(DOC. VP 221.2140.8161.7915) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.123/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso com acolhimento da proposta de afetação para julgamento no rito dos recursos repetitivos. Taxa de saúde suplementar, devida por plano de saúde (Lei 9.961/2000, art. 20, I). Definição da base de cálculo. Resolução 10/2000, art. 3º. Violação do princípio da legalidade estrita (CTN, art. 97, IV). Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Histórico da demanda. CPC/2015, art. 489. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.123/STJ - (In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do Lei 9.656/1998, art. art. 20, I.Tese jurídica firmada: - O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 20, I) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no CTN, art. 97, IV.Anotações NUGEPNAC:

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