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(DOC. VP 221.2140.8287.0900)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. CP, art. 356. Intimação por meio eletrônico. Whatsapp. Possibilidade. Não demonstração de prejuízo pela defesa. Absolvição. Necessário revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte admite a prática de atos processuais por meios eletrônicos, conforme ocorreu na hipótese, sendo imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo para o reconhecimento da nulidade, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. No caso, o ora agravante foi citado pessoalmente (fl. 137) e a resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública. Para a audiência de instrução e julgamento, houve a intimação por meio do aplicativo whatsapp, tendo o

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