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(DOC. VP 221.2140.8357.4445)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação de direito autoral. Suposta quebra do sigilo entre advogado e cliente. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nulidade das interceptações telefônicas. Não evidenciada. Decisão judicial fundamentada. Condenação amparada também em outras provas. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviável. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental desprovido.

1 - A insurgência sobre a alegação relativa ao direito de inviolabilidade das conversas do agravante com seu advogado particular não foi examinada pela Corte de origem, o que caracteriza ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação do óbice previsto na Súmula 211/STJ. Ademais, caberia a Defesa apontar em seu recurso especial a violação ao CPP, art. 619, o que não feito na hipótese. Outrossim, não se mostra possível a análise, nesta oportunidade, da alegação tardia da Def

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