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(DOC. VP 221.2140.8462.9433)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Súmula 182/STJ. Afastamento do dolo do agente. Impossibilidade. Reexame de provas. Alterações efetuadas pela Lei 14.230/2021 na Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 2º). Inexistência de reflexos no delito previsto no Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I. Independência entre as instâncias administrativa e criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada»). In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os fundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração. 2 - O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cogni�

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