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(DOC. VP 221.2140.8591.9146)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Júri. Menção ao silêncio do réu na fase do plenário. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Precedente. 2 - No caso dos autos, o Ministério Público abordou a sistemática do direito ao silêncio vigente no Brasil e nos Estados Unidos, com a ênfase de que no sistema pátrio o silêncio do réu não poderia ser invocado em seu prejuízo, p

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