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(DOC. VP 221.2140.8741.8460)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Alegação de prescrição de falta grave apurada em processo administrativo disciplinar. Prazo trienal. CP, art. 109, VI. Não ocorrência. Alegações de nulidade por ausência de audiência de justificação para homologação de falta grave e por ausência do sindicado nas oitivas de testemunhas. Nulidades afastadas. Sanção coletiva inexistente. Falta de provas e desclassificação da falta grave para média. Inviabilidade na via do habeas corpus. Recurso improvido.

1 - Inicialmente, no que tange à prescrição, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. [...] (AgRg no HC 734.508/MG/STJ, relator Mini

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