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(DOC. VP 221.2140.8961.6147)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria da pena. Bis in idem. Inocorrência. Violação ao CP, art. 120. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui pacífico entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). 2 - Na hipótese, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa em razão do não encaminhamento pela Desembargadora Relatora, antes do julgamento do

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