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(DOC. VP 221.2160.1430.6764)

STJ. Usucapião. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de prova pericial. Liquidação por arbitramento. Liquidação por procedimento comum. Procedimento adequado. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 509, caput, I, II e § 4º. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1.241, parágrafo único.

Não configura decisão extra petita a sentença que, reconhecendo a usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, ainda que não haja pedido expresso na petição inicial. «2 - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem com condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 3 - Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador não desrespeitou os limites objetivos da pretensão inicial

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