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(DOC. VP 221.2160.9131.0321)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de intimação do advogado substabelecido. Substabelecimento ocorrido há mais de 7 anos. Procurador que sempre atuou no feito, embora não habilitado. Intimação por meio da cautelar e dos advogados substalecentes. «nulidade de algibeira» configurada. Intimação dos advogados substabelecentes com reserva de poderes. Possibilidade. Inexistência de previsão expressa para que as intimações sejam feitas no nome do substabelecido. Agravo a que se nega provimento.

1 - Cinge-se a controvérsia à validade ou não da intimação da parte por meio de advogados substabelecentes. 2 - A agravante pretende a devolução do prazo para a apelação, porquanto a intimação do conteúdo da sentença não se deu na pessoa do advogado substabelecido. 3 - Parte que sempre foi intimada nos autos principais por meio dos patronos que teriam substabelecido a procuração por ela outrora outorgada, com reserva de poderes. 4 - Nulidade aventada depois de longo prazo e

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