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(DOC. VP 221.2160.9174.1274)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência de causa interruptiva. Reincidência não configurada na hipótese. Agravo não provido.

1 - Nos termos do CP, art. 63, «verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior». 2 - In casu, os autos revelam que o paciente não ostentava condenação transitada em julgado à época do cometimento do novo crime, ocorrido em 19/9/2015 (e/STJ, fl. 136), uma vez que o trânsito em julgado da condenação objeto de discussão no presente feito ocorreu em 5/6/2018 (

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