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(DOC. VP 221.2160.9234.1985)

STJ. Habeas corpus. Cumprimento de mandado de prisão civil por débito alimentar durante o período eleitoral a que se refere o CE, art. 236. Ilegalidade. Reconhecimento. Deferimento da liminar. Necessidade. Ordem concedida de ofício apenas para convalidar a decisão liminar cujos efeitos são naturalmente limitados àquele período.

1 - A prisão civil, por débito alimentar, no período eleitoral estabelecido no CE, art. 236 (cinco dias antes e até 48 quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição) apresenta-se ilegal. 2 - De seu teor, constata-se que somente se afigura possível, no âmbito criminal, no aludido período eleitoral, a prisão em flagrante delito (CPP, art. 302), a prisão decorrente de sentença condenatória por crime inafiançável (hipóteses do CPP, art. 323 e da CF/88, art. 5º, XLII, XLI

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