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(DOC. VP 221.2160.9363.2740)

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Acusado primário e de bons antecedentes. Ausência de indicação de elementos concretos aptos a afastar a minorante do tráfico privilegiado. Modulação da fração de redução. Agente que deixou cooptar pelo tráfico. Pena de multa. Obediência aos critérios do CP, art. 59 e CP, art. 60. Obrigatória imposição. Previsão expressa no preceito secundário do tipo penal violado.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial da Terceira Seção, reafirmada no julgamento do REsp 1.887.511/SP/STJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgado na sessão de 9/6/2021, «O tráfico privilegiado é instituto criado para beneficiar aquele que ainda não se encontra mergulhado nessa atividade ilícita, independentemente do tipo ou do volume de drogas apreendidas, para implementação de política criminal que favoreça o traficante eventual». Assim, para afastar a

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