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(DOC. VP 221.2160.9821.7925)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Pleito de levantamento de bens supostamente provenientes de recursos advindos do furto cometido contra o banco central do Brasil em fortaleza/CE. Levantamento condicionado à inexistência de dúvida acerca da propriedade e da origem lícita dos bens. Precedentes. Dúvida admitida pela corte de origem. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que «[a] a restituição de coisas apreendidas condiciona-se à ausência de dúvida acerca da propriedade do bem e à licitude de sua origem, nos termos do CPP, art. 120 e CPP, art. 121, c/c CP, art. 91, II. [...]» (AgRg no AREsp. 1.659.758/PA/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020; sem grifos no original). 2 - No caso, não obstante admitir a ausência de c

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