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(DOC. VP 221.2200.8176.5983)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Denunciação caluniosa. Acordo de não persecução penal (ANPP). CPP, art. 28-A Impossibilidade. Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Superveniência de condenação. Substituição de pena restritiva de direitos por multa. Inviabilidade. Pena de multa prevista no preceito secundário. Raciocínio similar ao expresso na Súmula 171/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - Importa ressaltar que a Lei 13.964/2019 (com vigência superveniente a partir de 23/01/2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral, vigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio CPP, art. 2º: «A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.» II - No presente caso, como se vê, não estã

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